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AGU e ANTT impedem exploração indevida de linha entre Goiás e Mato Grosso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Em decisão da Justiça foi ratificada pela Advocacia-Geral da União (AGU) a autonomia da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para conceder ou autorizar a exploração de linhas de transporte interestadual de passageiros, afastando assim, as alegações da empresa Real Maia Transportes Ltda para continuar operando o itinerário entre o município de Goiânia/GO e Santa Cruz do Xingu/MT.

A empresa acionou a Justiça para explorar a linha sem ter que participar de licitação de concessão do serviço e, ainda, ficar livre de possíveis multas, apreensões de veículos ou qualquer tipo de fiscalização da agência reguladora.

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No processo, a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANTT) argumentaram que o Poder Judiciário não poderia conceder a permissão, pois essa atribuição é exclusiva da administração pública, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. As unidades da AGU sustentaram que a permissão de exploração de linha de transporte rodoviário interestadual somente pode ser emitida após o regular procedimento licitatório e embasada em critérios de oportunidade e conveniência, precedida de estudos técnicos que avaliam, dentre outros fatores, a viabilidade econômica do trecho pretendido.

Segundo os procuradores, a alegação da empresa de que estaria agindo em defesa do interesse público é infundado e não condiz com a realidade. Isso porque os municípios por onde linha solicitada passa, já contam com o serviço interestadual de passageiros oferecido por outras empresas detentoras de autorização especial da autarquia federal. Ao analisar o processo, a 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com a fundamentação apresentada pela Advocacia-Geral e julgou improcedente a ação ajuizada pela empresa.

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