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Tribunal de Justiça declara leis de uso e ocupação do solo de Cuiabá inconstitucionais

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou a inconstitucionalidade das Leis Municipais 231 e 232/2011 que dispõe sobre o uso e ocupação do solo de Cuiabá. O colegiado entendeu que não foram realizadas as necessárias reuniões audiências e consultas públicas para compor o conteúdo da lei, desrespeitando, assim, o princípio da participação.

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O julgamento que suspendeu os efeitos das leis começou no dia 13 de março, mas foi interrompido pelo pedido de vistas dos desembargadores José Zuquim Nogueira e Gilberto Giraldelli, e teve continuidade na sessão judicial desta quinta-feira (10). A decisão foi tomada por maioria seguindo o voto do relator do processo, desembargador Rondon Bassil Dower.

As leis foram editadas pelo ex-prefeito de Cuiabá, Chico Galindo, e, dentre outras ações promoveram modificações em uma zona de interesse histórico da cidade. A associação de moradores do Manduri, que promoveram a ação, afirmaram que tiveram prejuízo causado pela edição da lei, tendo em vista que o foram surpreendidos com a repreensão da utilização de suas próprias terras.

O voto divergente foi formulado pelo desembargador Zuquim ao acreditar que não houve afronta à constituição estadual, pois esta não fixa as formas para se fazer audiências públicas.

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