Imprimir

Notícias / Geral

Pedido de vista adia, mais uma vez, destino de juiz acusado de fazer audiência com morto

Da Redação - Katiana Pereira

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) adiou mais uma vez o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 4/2011, contra o juiz Marcos José Martins Siqueira, lotado na 3ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande. Ele é acusado de ter presidido uma audiência no ano de 2010, com uma pessoa que estava morta há mais de cinco anos. O adiamento aconteceu em sessão administrativa extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) realizanda nesta segunda-feira (14). 

CNJ cobra, de novo, TJ-MT sobre PAD contra juiz; MCCE quer corte de ponto

Em seu voto, lido na  sessão passada, realizada em 20 de março, o relator desembargador Sebastião Farias, entendeu que o magistrado agiu com desídia e deferiu pelo afastamento, por meio da aposentadoria compulsória. Na ocasião, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do desembargador Carlos Alberto Alves, que não participou da sessão nesta segunda-feira (14). O desembargador Luiz Carlos Costa apresentou voto acompanhando o relator, pugnando pela aposentadoria compulsória do magistrado.

Nesta sessão extraordinária o desembargador Marcos Machado votou com o relator, pela aplicação da aposentadoria compulsória ao juiz. Machado, logo após seu voto, apresentou um requerimento para a necessidade do afastamento preventivo das funções do juiz Marcos Siqueira. O requerimento recebeu apenas 14 votos a favor, não alcançando a maioria necessária.

 O PAD apura a liberação ilegal de um alvará judicial contra o espólio milionário de Olympio José Alves, morto em 2005. Na audiência, presidida por Siqueira, o falecido [Olympio] reconheceu uma dívida de R$ 8.115,895,39 com a empresa Rio Pardo Agroflorestal.

Defesa e acusação

Na sessão realizada em 20 de março, o advogado Valber Melo, que defende o magistrado, fez a sustentação oral em Plenário e alegou que considera que o processo é muito fácil de julgar. Segundo o Melo, não existe nada, “absolutamente nada” que demonstre que o magistrado estava ciente da fraude. Uma das justificativas do advogado, é que o PAD foi instaurado por meio de uma denúncia anônima, apócrifa que teria sido feita por um repórter.

À época da instauração do PAD, o desembargador aposentado Manoel Ornellas era o corregedor-geral de Justiça. “Como um desembargador recebe uma denúncia apócrifa e nem sequer faz a qualificação do denunciante, sequer coloca o nome do repórter”, sustentou. “O juiz não conhecia as partes, não conhecia os advogados, os documentos foram consultados. Ele homologou o acordo, o acórdão foi publicado, sem nenhuma manifestação de que houve fraude. Me pergunto se qualquer desembargador aqui presente não poderia estar sujeito a isso?”, enfatizou.

À época, o representante do Ministério Público Estadual (MPE), o promotor Sergio Piedade, alegou que a tese de denúncia apócrifa é algo que não se sustenta. Em relação ao mérito, o promotor afirmou que ficou comprovada, de forma cabal, a ilicitude dos atos imputados contra o juiz em questão.

“O estabelecimento bancário prestou informações de que o remetente era o espólio de Olympio José Alves. [...] O espelho [do sistema bancário] mostra outra vez que o valor liberado, que é uma quantia expressiva, era o espólio de Olympio José Alves. Estamos falando senhores desembargadores de um magistrado experiente, que deveria se atentar a essas questões”, enfatizou o promotor.

Leia outras notícias do Olhar Jurídico



Imprimir