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Notícias / Criminal

Juiz nega pedido de Pedro Henry para passar Páscoa e aniversário em casa

Da Redação - Laura Petraglia

O ex-deputado federal Pedro Henry, condenado e preso pelo caso que ficou conhecido como Mensalão, não vai poder passar o feriado da Páscoa e seu aniversário com a família em casa. Ele teve o pedido negado pelo juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Execuções Penais), Geraldo Fernandes Fidelis Neto.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça, o pedido foi interposto no final do expediente da Justiça desta quarta-feira (16), porém, o magistrado ponderou que o reeducando que cumpre pena em regime semiaberto não cumpriu 1/6 (um sexto) do que foi determinado, conforme teor do artigo nº 123 da Lei de Execução Penal. Decisão em conformidade com parecer ministerial.

Henry afirma a juiz que estava consultando seu advogado e não “passeando” na avenida do CPA

Na argumentação de seu pedido Henry afirma que tomou conhecimento de que recuperandos do Centro de Progressão Penitenciária do Distrito Federal, também réus condenados na Ação Penal nº 470/MG, em cumprimento de pena semelhante a sua, obtiveram o direito a saída temporária em finais de semana alternados.

Sobre os entendimentos desconexos com os demais presos do mensalão, o magistrado sugeriu ainda que defesa apele para corte superior. “Por derradeiro, observo a importância do duplo grau de jurisdição, pois, havendo inconformismo com a decisão, deve a parte sucumbente interpor o recurso cabível à Corte Superior para aferir o acerto ou não do decisum da instância singela, garantido tranquilidade, não só à interessada, mas a todo sistema judiciário”, finalizou.

O ex-deputado foi preso no dia 13 de dezembro de 2013, após se apresentar espontaneamente à Polícia Federal em Brasília (DF). No mesmo dia, ele teve a prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, entregou sua carta de renúncia ao mandato de deputado para a Mesa Diretora da Câmara Federal.







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