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Defensoria obtém liminar para que aluno reprovado possa manter Fies

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Lindalva de Fátima Ramos, defensora pública no Núcleo de Barra do Garças (500 Km de Cuiabá), ingressou com Ação Ordinária com pedido de liminar em tutela antecipada em favor de um estudante do curso de Medicina Veterinária, da Faculdade Univar (Faculdades Unidas do Vale do Araguaia).

Mesmo cursando o 5º semestre, o estudante reprovou em duas matérias do 4º semestre devido a problemas de saúde e necessidade de constantes viagens para tratamento médico. Desde então, o aluno tenta, sem êxito, se rematricular nessas matérias, mas tem o pedido negado pela instituição de ensino, que alega que o crédito do estudante não será suficiente ao completo pagamento.

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Na ação, foi destacado que conforme o art. 6º, da Resolução nº 2, de 29 de junho de 2011, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE –, dispõe que o valor total do financiamento informado será acrescido de 25%, para cobertura de possíveis acréscimos no valor da mensalidade do curso. Sendo que o valor total do financiamento é embasado no valor da semestralidade com desconto, no número de semestres remanescentes para conclusão do curso.

Também deve ser levado em conta sua duração regular, e o percentual de financiamento informados pelo estudante, conforme reza o art. 31, da Portaria Normativa nº 15/2011 do MEC, sendo autorizada a elevação do limite do crédito global do financiamento por intermédio de aditamento ao contrato, na forma do § 1º da referida norma, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do FIES.

"Mesmo não sendo possível a aplicação de sanções pedagógicas está o Autor a sofrê-las, o que está a lhe causar enormes prejuízos, pois apesar de estar rematrículado e frequentando as aulas do 5º semestre, realizando as provas e atividades, está com pendência do semestre anterior, o que em breve lhe acarretará prejuízos inquantificáveis", afirma a Defensora Pública.

Após as alegações, o Juiz deferiu a Tutela Antecipada "a fim de determinar que a requerida promova incontinenti à inclusão das matérias em que o autor ficou de dependência no 4º semestre do Curso de Medicina Veterinária, adotando todas as providências necessárias para a regularização da situação acadêmica do autor no que tange às referidas matérias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da presente decisão", determinou o magistrado.

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