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Notícias / Civil

Collor diz que absolvição pelo STF 'reescreve' história do Brasil

G1

 O senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Melo (PTB-AL) disse nesta segunda-feira (28) que o julgamento do Supremo Tribunal Federal que na semana passada o absolveu de acusações de peculato, corrupção e falsidade ideológica "veio reescrever a história do Brasil".

Segundo a denúncia do Ministério Público, Collor teria recebido propina de empresários do setor de publicidade em troca de benefícios em contratos. Conforme a acusação, o dinheiro era usado para pagar contas pessoais do ex-presidente, como a pensão de um filho fora do casamento.

As acusações de falsidade ideológica e de corrupção já estavam prescritas e, de qualquer forma, não poderia mais haver punição em razão do tempo decorrido dos fatos.
Em pronunciamento no plenário do Senado, Collor disse ainda que a absolvição tem o "mérito" de "passar a limpo o país".

"O resultado, nem sempre reproduzido pelos meios na mesma proporção das notícias precedentes ou com a mesma fidedignidade dos fatos, covardia, isto é, covardia, veio não apenas me aliviar das angústias que tenho vivenciado nos últimos 23 anos, mas, igualmente, veio reescrever a história do Brasil na parte referente ao período em que exerci, com muito orgulho e honra, pelo voto direto de todos os brasileiros, a Presidência da República Federativa do Brasil", declarou o ex-presidente.

O processo

A denúncia foi recebida pela Justiça comum, e o caso chegou ao Supremo em 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. O processo estava sob a relatoria do ministro Menezes Direito, que morreu em 2009.

Naquele ano, a relatora passou a ser a ministra Cármen Lúcia. O processo ficou quatro anos no gabinete de Cármen Lúcia e, em novembro de 2013, ela enviou para Dias Toffoli, que é revisor da ação penal. O processo foi liberado no fim do ano passado para julgamento.

A vice-procuradora da República Ela Wiecko pediu que Collor fosse condenado pelos desvios por conta da "teoria do domínio do fato". Para ela, não havia possibilidade de o acusado não ter conhecimento das irregularidades.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, no entanto, destacou que não ficou provado que o ex-presidente tinha conhecimento de desvios. "Só tem o domínio do fato quem tem conhecimento do fato. O MP tem que ter prova disso para que não se tenha leitura equivocada. Não se cuida de uma denúncia que pode ser tratada como primor de peça."
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