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Desembargador exclui pedido de prisão contra acusado de integrar fraude em Cáceres

Da Redação - Katiana Pereira

O desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou o arquivamento do mandado de prisão temporária expedido contra André Luiz Jardim Carvalho. A prisão foi determinada pelo juiz federal Mauro Cesar Garcia Patini, atuando em substituição na 1º Vara da Justiça Federal do município de Cáceres (220 km de Cuiabá).

Carvalho teve o mandado de prisão deferido após pedido do Ministério Público Federal (MPF), requerido nos autos da Operação Fidare, deflagrada pela Polícia Federal. O desembargador acatou o hapeas corpus impetrado pelo advogado Vinícius Segatto, que atua na defesa do investigado.

No recurso, Segatto alegou que a prisão não se faz mais necessária, uma vez que os interrogatórios já foram realizados todo no dia 1/04/2014. Ao proferir a decisão, o desembargador federal levou em conta um oficio expedido pelo juiz de primeira instância, que afirmou não ser mais necessária a prisão temporária do suspeito. Deste modo, foi determinada a extinção do processo.

Operação Fidare

No total, 113 mandados de prisão, sendo 30 de prisão preventiva, 17 de prisão temporária, 13 de conduções coercitivas e 53 de busca e apreensão nas cidades de Cuiabá, Cáceres e Sinop, no estado do Mato Grosso, além de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Nerópolis, no estado de Goiás.

Segundo as investigações da Controladoria Geral da União (CGU), empresários em conluio com servidores e agentes públicos entregavam medicamentos para a Prefeitura de Cáceres sem o devido pagamento. Posteriormente, já visando desviar os recursos liberados pelo Ministério da Saúde, licitações de fachada eram lançadas para formalizar a aquisição desse material.
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