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Gestante consegue na Justiça direito a fazer aborto para preservar a vida

Da Redação - Katiana Pereira

 O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível da Capital, autorizou ima gestante em Cuiabá a interromper a gravidez que se levada adiante certamente a levaria a óbito. Quatro médicos diferentes deram diagnóstico sobre o risco de morte da paciente. Foi destacado inclusive que não há garantias do bebê nascer vivo diante das condições adversas para o desenvolvimento do feto.

Na decisão, o magistrado destacou que o aborto deverá ser realizado por médico devidamente qualificado e em local apropriado, com todas as condições e equipamentos para garantir a vida da gestante. Ele determinou ainda que este deva ser realizado de forma menos dolorosa para o feto.

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Conforme informações divulgadas pela assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em uma gestação anterior a sofreu um acidente vascular com dissecção da aorta, ou seja, um rasgão em uma das três camadas da maior artéria do corpo humano, que transporta o sangue do coração para todo o corpo.

Desde que passou por esta situação, ela corre risco de ter nova complicação vascular, tanto durante a gestação quanto no parto e ainda no período pós-parto. O problema de saúde pode evoluir para a obstrução do fluxo sanguíneo de inúmeras outras veias. Além disso, se a aorta se romper completamente, a pessoa sofrerá hemorragia interna o que a levará à morte rapidamente.

Conforme o artigo 128 do Código Penal há três situações em que o aborto é permitido no país. O primeiro é quando não houver outro meio de salvar a vida da gestante. O segundo é quando a gravidez é resultante de um estupro e associado a isso há consentimento da gestante para a retirada do feto. Já o terceiro é quando o feto possui anencefalia, ou seja, má formação do cérebro.
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