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Pleno nega pedido de agentes penitenciários sobre benefícios à categoria

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, na tarde desta quinta feira (8), a petição nº37323/2013, requerida pelo Sindicato dos Servidores Penitenciarios do Estado de Mato Grosso - SINDSPEN/MT. A ação, considerada hibrida, buscava assegurar as reivindicações apresentadas durante a greve dos servidores penitenciários ocorrida no ano de 2013.

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O pedido abrangia o pagamento de adicional de insalubridade, celeridade no encaminhamento para Assembleia Legislativa dos Projetos de Lei que visam alterar a Lei Complementar nº389/2010, 266/2006 e da Lei Estadual 7928/2003, convocação emergencial de efetivo, regulamentação da escola penitenciária, celeridade na licitação para aquisição de uniforme, compra de armamento letal e não letal e doação de armas da PM/MT para a SAAP/SEJUDH. 

Foi solicitado ainda a liberação de tornozeleiras eletrônicas, aquisição de equipamentos de proteção individual, regulamentações dos serviços de operações especiais, regulamentação do procedimento operacional padrão, criação da Corregedoria do Sistema Penitenciário, celeridade na construção do alojamento/refeitório, tabela salarial e liminar determinando a legalidade do movimento.

A maioria seguiu o voto do desembargador e relator do caso, Rondon Bassil Dower Filho, negando a petição em sua totalidade. A mesma Sessão do Pleno julgaria a petição nº85264/2013, responsável por pleitear a ilegalidade do movimento grevista, determinando descontos dos dias paralisados, porém, após pedido de vista, a decisão será tomada em outra data.

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