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Cartilha Alienação Parental repercute no país

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

A Cartilha Alienação Parental, lançada pelo Tribunal de Justiça em abril, ganhou repercussão nacional depois de ter sido replicada pelo Facebook do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Só no CNJ foram mais de 13 mil compartilhamentos e quase 300 comentários.

Na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a cartilha recebeu elogios. Segundo o coordenador geral da Autoridade Central Administrativa Federal, George Lima, “a iniciativa do TJMT, em parceria com o IBDFAM, coaduna diretamente com os esforços da Secretaria de Direitos Humanos no âmbito da proteção dos direitos de crianças e adolescentes privados do convívio de um dos genitores”.

Ele disse ainda que a alienação parental prejudica diretamente a criança e é uma violação de direitos gravíssima, já definida em Lei, e que deve ser enfrentada por todos os atores do sistema de garantia dos direitos. “Sem dúvida, em 90% dos casos de sequestro internacional de crianças há a incidência de algum grau de alienação parental, onde o pai/mãe que está com a criança tenta distorcer as memórias dessa criança em relação ao pai/mãe que ficou no exterior. Em dezembro de 2013 eram 171 casos de subtração de crianças sendo acompanhados pela SDH/PR. Hoje (maio/2014) esse número é 34% maior”.

Atenta ao número crescente de casos, George Lima diz que a SDH/PR realizará o seminário “O Papel da Psicologia em casos de Subtração Internacional de Crianças à Luz da Convenção de Haia de 1980”, que contará com um painel específico sobre alienação parental apresentado pela Dra. Sandra Baccara. O evento ocorre no dia 30 de maio, em Brasília/DF.



Internautas de todo o país enviam mensagens para o TJMT


Diante dessa repercussão, nos últimos três dias, o e-mail da Coordenadoria de Comunicação do TJMT ficou lotado de mensagens de internautas de todo o país querendo saber como ter acesso à cartilha, que está disponível em um banner no portal (Clique aqui para fazer o download).


Defensores públicos, conselheiros tutelares, estudantes de direito, psicólogos, professores, pais e mães que vivenciam o problema, estão entre as pessoas que enviaram e-mails ao setor solicitando cópias da cartilha ou mais informações sobre o assunto.

Para a juíza titular da Primeira Vara das Famílias e Sucessões de Cuiabá, Ângela Gimenez, que coordenou o trabalho, a cartilha alcançou seu objetivo, que é o de tornar acessível ao maior número de pessoas informações sobre alienação parental, e não apenas para aqueles que atuam no meio jurídico.

A magistrada agradeceu a Administração do Tribunal de Justiça, em especial o desembargador Orlando Perri, que demonstrou sensibilidade e compromisso em defesa da vida, já que se trata de uma ação institucional. “Ele abraçou a causa desde o primeiro dia em que entrei no gabinete para apresentar o projeto”. Também reconheceu o esforço do corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, que se comprometeu a distribuir a cartilha em todas as comarcas do Estado.


Alienação parental precisa ser discutida com a sociedade, diz Perri


Orlando Perri elogiou a iniciativa da magistrada e destacou que a Presidência sempre dará apoio a projetos importantes e de cunho social. “Esse é um tema que precisa ser discutido com a sociedade, pois a falta de informação traz grandes prejuízos à criança que é vítima de alienação parental. Esse trabalho, capitaneado pela nossa magistrada Ângela, em parceria com o Tribunal de Justiça, é muito bem vindo. Vamos procurar ampliar essa campanha para todas as comarcas, para que o maior número possível de pessoas tenha acesso a esse pequeno manual sobre alienação parental”, garantiu o presidente do TJMT.

O manual tem por objetivo ajudar as pessoas a compreender e identificar esse fenômeno social dramático, em que crianças e adolescentes sofrem abuso psicológico (do pai ou da mãe) para dificultar ou destruir os vínculos do filho (ou filha) com o outro genitor.

A cartilha foi escrita em uma linguagem fácil, para que todos possam entender o que é a alienação parental, quais as formas de alienação, as medidas aplicáveis, a importância do depoimento especial e da perícia e a quem procurar quando essa prática é identificada. Na penúltima página do material está a íntegra da Lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental.

“A cartilha foi pensada com o propósito de ajudar as pessoas a compreender esse fenômeno social que é tão triste, que significa o afastamento das nossas crianças e dos nossos jovens de um ou mais parentes. Nós temos casos muito graves, e como se dá no âmbito privado acabam sendo situações bastante silenciosas. A cartilha vem sendo essa revelação para que as pessoas tenham ajuda na identificação desses problemas”, destaca a magistrada.

Ela explica ainda que o material traz uma orientação técnica na formulação dos laudos que ajudam o judiciário na detecção dessas situações. “Nós falamos também sobre a questão do depoimento especial, uma forma respeitosa de escuta às nossas crianças que muitas vezes ao entrarem em um ambiente de audiência se sentiam muito constrangidas, tendo que falar das suas intimidades, das suas dores. Hoje o Tribunal de Justiça implementou em Mato Grosso salas especiais para que essas crianças possam ser ouvidas por pessoas capacitadas para isso, o que é um grande avanço”.

Quando os casos de alienação parental chegam à Justiça o juiz pode aplicar várias medidas ao alienador, tais como multa, advertência, encaminhamento para tratamento e acompanhamento psicológico e até mesmo a inversão da guarda, “quem hoje detém a guarda e não facilita o convívio dessa criança, desse jovem com os demais parentes pode perder essa responsabilidade, esse privilégio de conviver diariamente com as crianças”, ressalta a juíza Ângela Gimenez.


Drama também atinge idosos


O material da cartilha não se restringe apenas à alienação de crianças e jovens, a cartilha traz também um capítulo que trata da alienação de idosos. “As pessoas quando alcançam certa idade começam a ter dificuldade de autodeterminação, de auto-gestão de sua vida, acabam indo morar com o filho ou algum parente e se esse parente tem dificuldade de comunicação com demais parentes ou não gosta dos outros filhos, acaba muitas vezes impedindo que esse idoso tenha contato com todos os seus parentes ou amigos”.

A magistrada explica que como não existe uma legislação específica de proteção aos idosos, a cartilha propõe que se faça uma aplicação analógica dessa lei protetiva das crianças e adolescentes aos idosos, já que ambos estariam numa faixa etária de vulnerabilidade.

Ao todo foram impressos 10 mil exemplares da cartilha, que está sendo distribuída primeiramente em Cuiabá e Várzea Grande e, num segundo momento, será enviada para as comarcas do interior.
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