Imprimir

Notícias / Geral

Justiça autoriza pagamento de licenças-prêmio a servidores efetivos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador Orlando Perri, presidente do Tribunal de Justiça, autorizou nesta quinta-feira (8), a retomada do pagamento de licenças-prêmio a servidores efetivos. A autorização vale para pagamentos realizados até o término do exercício financeiro vigente. Serão liberados os pagamentos das licenças aos servidores que passaram a fazer jus ao benefício a partir de abril de 2009.

Leia mais 
Juiz nega parcelar multa de Henry e sugere que mensaleiro desfaça do patrimônio para pagar


As licenças-prêmio registradas até março de 2009 tiveram pagamento suspenso por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os servidores que desejarem receber o benefício devem requerer a conversão em espécie, conforme prevê a Lei nº 8.816/2008.

“Por fim, autorizo, com fundamento no artigo 4º, § 2º, da Instrução Normativa 1/2014-PRES, que os pedidos de conversão de licença-prêmio em espécie que atendam os requisitos legais, sejam deferidos durante o ano em curso, diante da existência de orçamento para tal despesa”, concluiu o desembargador Orlando de Almeida Perri.

Entenda a licença-prêmio e a conversão em espécie

Licença-prêmio é um direito previsto na Lei Complementar 04/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso): Seção VI. Da Licença-Prêmio por Assiduidade. Art. 109 Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida sua conversão em espécie parcial ou total, poropção do servidor. Assim, o Servidor pode fazer a conversão de sua licença-prêmio em espécie (dinheiro)


Leia mais notícias do Olhar Jurídico
 


Imprimir