Imprimir

Notícias / Geral

Falta de interesse de agir: Juiz indefere execução fiscal de Fazenda

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Em decisão do juiz Alexandre Sócrates Mendes, da comarca de Terra Nova do Norte (675 km de Cuiabá), foi indeferido um pedido da Fazenda Pública por, conforme o julgamento, não haver necessidade da utilização judicial (falta de interesse de agir) para resolver a demanda. O processo foi proposto pela Instituição a fim de receber créditos de dívida ativa, entretanto não foi juntada aos documentos nenhuma prova de tentativa de receber os valores extrajudicialmente.

Leia mais 
Juiz nega parcelar multa de Henry e sugere que mensaleiro desfaça do patrimônio para pagar

Ao comentar sobre o caso, o magistrado afirmou que boa parte da morosidade da Justiça é decorrente de ações como esta que atribuem obrigações ao Judiciário que não são dele. Este tipo de demanda acaba atrapalhar a fluidez dos processos.

“É muito mais fácil pedir ao juízo a expedição de dezenas de ofícios aos mais diversos órgãos públicos e privados, visando cumprir um ônus processual imposto à parte, do que fazer o dever de casa e efetivamente diligenciar em favor de seus interesses, reservando ao Judiciário apenas questões realmente imprescindíveis. (...) Na grande maioria das vezes a Fazenda Pública não atua com a necessária diligência na cobrança judicial de seus créditos, contribuindo com a morosidade do Poder Judiciário.”, ressaltou Mendes.

O magistrado destacou na sentença que aproximadamente 30% da carga de trabalho de todas as unidades jurisdicionais do país é decorrente das execuções fiscais. “Entendo imprescindível que a Fazenda Pública proteste e/ou inclua no cadastro de inadimplentes os seus devedores, como condição para propositura e/ou arquivamento das execuções fiscais. Sim, pois o que acontece é que após a propositura a Fazenda Pública, em regra, não adota nenhuma providência efetiva para o recebimento de seus créditos, mas apenas reitera pedidos de BacenJud e a expedição de ofícios a Cartórios, Detran etc".

Leia mais notícias do Olhar Jurídico 


Imprimir