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PGR é contra ação que questiona expressão do Estatuto da Juventude

Ascom - MPF

 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5045, proposta pelo Democratas (DEM). O partido questiona a expressão "a elas filiadas", contida no parágrafo 2º do artigo 23 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013. A norma institui o Estatuto da Juventude e disciplina a emissão das Carteira de Identidade Estudantil (CEI).

Para Janot, ao pedido formulado está prejudicado, uma vez que a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 revogou o dispositivo da Lei nº 12.852 questionado pelo partido. No parecer, o procurador-geral da República ainda se manifesta pela improcedência da ação.

O DEM alega que, ao disciplinar a expedição da Carteira de Identificação Estudantil, a redação do parágrafo 2º do art. 23 da Lei nº 12.852 impôs a obrigatoriedade de filiação dos entes representantes dos estudantes estaduais e municipais às entidades nacionais mencionadas, o que ofenderia o direito fundamental à liberdade de associação (art. 5º, XVII e XX, da Constituição Federal).

Janot entende, no entanto, que a expressão questionada não estabelece essa filiação compulsória. "O fato de o § 2º do art. 23 da Lei 12.852/2013 estabelecer quais entidades de organização estudantil emitirão, preferencialmente, a CIE não implica ofensa ao direito fundamental à liberdade de associação", explica.
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