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Ex-empregados da Gazeta Mercantil conseguem nulidade de vendas de imóveis

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Em decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, através de sua 10ª Turma, não foi reconhecido o recurso de Agravo de Petição apresentado pela então adquirente dos imóveis do Grupo Gazeta Mercantil, Indusflora Produtos Florestais S/A. Com o não conhecimento do recurso de agravo de petição da adquirente dos imóveis, ficou mantida a decisão que acolheu os fundamentos reconhecendo a fraude à execução, determinando a nulidade da transação imobiliária, bem como a penhora e avaliação dos imóveis e averbações às margens das matriculas dos registros dos imóveis.

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As ações foram abertas após a colheita de várias provas e documentos comprovando que empresas do Grupo Gazeta Mercantil teriam vendido imóveis depois de já constituídos passivos trabalhistas e fiscais. Assim, foi decretada a nulidade das vendas, bem como a penhoras e avaliação dos referidos imóveis.

Em embargos de terceiros, a compradora alegou sua boa fé na aquisição, bem como afirmou que a avaliação dos imóveis estava equivocada, pois enquanto o Poder Judiciário avaliou em R$ 80 milhões, ela alega que os imóveis valem mais de R$ 200 milhões.

Na 26ª Vara do Trabalho, tramitam mais de 300 processos envolvendo a Gazeta Mercantil e outras empresas do Grupo. Dessa decisão ainda cabe recurso. A Gazeta Mercantil foi fundado em 1920 como um boletim diário do mercado e no decorrer dos anos tornou-se um tradicional jornal de economia do Brasil. Em 2009 a empresa possuía dívidas de mais de R$ 200 milhões em processos trabalhistas

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