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Notícias / Civil

Justiça determina que Estado implante Unidade do Corpo de Bombeiros em Alto Araguaia

Da Redação - Laura Petraglia

Uma decisão do juiz da Primeira Vara, Carlos Augusto Ferrari, obriga o governo do Estado a implantar no prazo máximo de 9 meses uma unidade do Corpo de Bombeiros no município de Alto Araguaia.

Atualmente a demanda da região de Alto Araguaia fica a cargo da regional de Rondonópolis. A decisão do magistrado atende um pedido da Defensoria Pública, com posterior substituição pelo Ministério Público, como autor da Ação Civil Pública, que na ação afirmam que o Estado de Mato Grosso é omisso na instalação da Unidade do Corpo de Bombeiros.

Consta da ação que a presença da segurança pública estatal, no que diz respeito ao Corpo de Bombeiros em Alto Araguaia e sua microrregião é igual a zero, calhando observar que a unidade mais próxima, situada em Rondonópolis, está acerca de 200 quilômetros.

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“Não bastasse a ausência pura e simplesmente, a cidade conta com um grande terminal rodoferroviário, com movimentação de grande quantidade de cargas e veículos pesados, além de a cidade vizinha (Alto Taquari) contar com um movimentado terminal rodoferroviário de combustíveis, o que faz circular dentro das cidades inúmeros caminhões transportando etanol”, argumenta.

Na decisão o juiz determina ainda que a unidade deve ter dotação que atenda todos os parâmetros técnicos atuais, seja quanto a equipamentos, seja quanto ao pessoal, “inclusive com exercício de iniciativa legislativa nos casos exigidos por lei”.

O magistrado cita na decisão que o poder Executivo optou por privar a população de assistência do Corpo de Bombeiros, em descumprimento ao que foi previsto pelo “poder legislativo do Brasil e desta unidade federativa”.

“Não se trata de analisar a suficiência do serviço prestado, sua adequação às necessidades locais, a sua satisfação qualitativa ou técnica, sendo o juízo muito mais singelo, não existem serviços de segurança pública relacionados com o Corpo de Bombeiros, nesta microrregião de Alto Araguaia, sendo assim, inexistente a política pública por parte do Estado”.
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