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STJ nega recurso que pedia nulidade do plano de outorga do transporte público de Mato Grosso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso que pedia nulidade do plano de outorga do sistema de transporte coletivo intermunicipal de Mato Grosso, que foi aprovado pelo governador do estado em 2011. Para a Segunda Turma do Tribunal, o recurso em mandado de segurança não trouxe as provas necessárias para comprovar a ilegalidade do ato.

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O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat) impetrou mandado de segurança alegando que o plano não foi apresentado à sociedade. A concessão foi negada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sob o fundamento de que não ficou provada a violação ao princípio da publicidade.

O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, manteve a decisão do TJMT. Ele ressaltou que foi realizada audiência pública para apresentar o projeto. “De fato, os documentos juntados aos autos dão informação de que teria havido publicidade e debate acerca do plano de outorga por meio de um processo amplo – em termos cronológicos – de construção da regulação estadual”, disse.

O ministro esclareceu também que o processo licitatório em questão já foi julgado pela Primeira Turma do STJ, que decidiu que não houve violação ao princípio da publicidade, pois o plano havia sido divulgado no site da agência reguladora.

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