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Senado inclui advogados e outras 140 categorias profissionais em regime tributário diferenciado

De Brasília - Vinícius Tavares

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16.7), por 56 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei da Câmara (PLC 60/2014) que prevê a universalização do regime de pagamento simplificado de tributos para micro e pequenas empresas, o Supersimples. Aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, o texto seguirá para sanção ou veto presidencial.

O Supersimples simplificará a tributação para advogados e outras 140 categorias profissionais, especialmente as de profissionais liberais, que antes não eram contempladas. Com o projeto, o único critério para aderir ao Supersimples será o faturamento, que pode chegar a R$ 3,6 milhões por ano. 

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O senador Jaime Campos (DEM-MT) foi um dos parlamentares que apoiaram a iniciativa. Ele foi procurado pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil para votar a favor da inclusão destes profissionais.

“Concordo plenamente com a inclusão dos advogados. É um projeto meritório que vai corrigir grandes mazelas que afetam o país, pois vai permitir uma prestação de serviços menos onerosa à população”, afirmou ao Olhar Jurídico momentos depois da aprovação.

Pelo texto, também passarão a ter direito a aderir ao sistema empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, escritórios, entre outros. Só não poderão participar do regime de tributação empresas produtoras de bebidas alcoólicas e de tabaco.

Os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara no início de junho. Os deputados haviam incluído entre os beneficiários do Supersimples os produtores de água gaseificada, refrigerantes e preparações para elaboração de refrigerantes.

Corretores de imóveis e de seguros, advogados e fisioterapeutas, categorias que atualmente integram uma tabela intermediária do Supersimples e não recebem corte de tributos, apenas facilidade no pagamento foram contemplados.

Esses profissionais farão parte das tabelas 3 (serviço de corretagem de seguros e imóveis e fisioterapeutas) ou tabela 4 (serviços de advocacia), com tributação mais favorável que a prevista na tabela 6, categoria na qual estavam enquadrados pelo texto original.
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