Imprimir

Notícias / Política de Classe

Juiz alega suspeição e declina de julgamento de mandado de segurança que pode reconduzir João Emanuel à Câmara

Da Redação - Laura Petraglia

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Paulo Márcio Soares de Carvalho, declarou suspeição por motivo de foro íntimo para julgar o mandado de segurança impetrado pela defesa do vereador cassado João Emanuel (PSD), que visa a recondução dele à Câmara de Cuiabá.

“Declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo para decidir o presente feito nos exatos termos do artigo 135, parágrafo único do CPC. Encaminhem-se os autos, com urgência, ao meu substituto legal”, diz o despacho do magistrado datado do dia 14 deste mês.

João Emanuel é cassado; quatro vereadores se abstêm ; veja como foi toda a sessão


O fato é o mandado de segurança passou antes pelas mãos do juiz Márcio Aparecido Guedes, que chegou a solicitar que a Câmara de Cuiabá se manifestasse sobre o caso, porém, por conta da convocação do magistrado pelo Tribunal de Justiça para fins de substituição na segunda instância, passou o processo para Paulo Márcio Soares de Carvalho.

Agora o processo deve passar para julgamento de outro juiz, provavelmente o Luís Aparecido Bertolucci Júnior. A defesa de João é protagonizada pelo advogado Rodrigo Cyrineu e pelo irmão de João, Lázaro Moreira Lima juntou todas as teses antes espalhadas em vários processos num mandado de segurança só.
Imprimir