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Tribunal de Justiça extingue recurso que barrou investigação e André Prieto perde cargo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, na sexta-feira (25), a extinção do mandado de segurança que suspendeu o procedimento administrativo disciplinar que investigou o ex-defensor-público-geral de Mato Grosso, André Prieto, por suspeita de improbidade administrativa no período em que ele ocupou o cargo.

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Prieto havia conseguido no final do mês passado barrar a investigação e, sem ser notificada, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública julgou o relatório conclusivo e o demitiu do cargo.

Contudo, como a decisão favorável a Prieto havia sido proferida antes do julgamento do relatório, o atual defensor-público-geral Djalma Sabo Mendes publicou no Diário Oficial que circulou ontem o ato suspendendo o julgamento que resultou na demissão do ex servidor. O órgão informou que quando foi intimado sobre a decisão o processo já havia sido concluído

A Corregedoria havia impetrado agravo de instrumento para anular a decisão proferida pela 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública no dia 26 do mês passado, Argumentando que Prieto cometeu equívoco ao apontar que a competência para presidir os trabalhos da comissão seria o defensor-público-geral e não a corregedora Karol Rotini.

Com essa nova decisão, Prieto deve perder o cargo de defensor público. Ele havia sido demitido no início deste mês. “O Defensor Público Geral, então, proferiu decisão, não acolhendo a arguida suspeição. Logo, é evidente que a autoridade competente e quem pode responder pelo ato atacado é o Defensor Público Geral”, diz trecho da decisão

“Desse modo, acolho a arguida ilegitimidade da autoridade coatora, e aplicando o efeito translativo, julgo extinto, sem resolução do mérito, o Mandado de Segurança nº 17923-45.2014.8.11.0041, que tramita perante a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT, com fundamento no art. 267, VI, §3º, do CPC, e denego a segurança, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, restando prejudicado, consequentemente, o exame e a análise da liminar e do mérito deste Agravo de Instrumento”, finalizou o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, da 4ª Câmara Cível.

O ex-defensor já havia sido afastado do cargo em 2012 por supostas irregularidades no pagamento de despesas com passagens aéreas. No ano passado Prieto teve os bens bloqueados por suspeita de fraude em licitação para a compra de combustível destinados aos veículos do órgão.
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