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Empresa é condenada por derrubar idosa e provocar lesões corporais

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Em decisão da juíza Edileuza Zorgetti, titular da Quinta Vara Cível da Capital, A empresa Pneuar Comércio de Pneus, em Cuiabá, foi condenada ao pagamento de R$ 7,2 mil, a título de danos morais, a uma idosa que caiu em frente à loja e teve graves lesões corporais por conta da queda. A ré também foi condenada ao pagamento de danos materiais a serem calculados na liquidação da sentença.

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Segundo os autos, em janeiro de 2013, E. A., 67 anos, estava passando na calçada da empresa Pneuar quando tropeçou em um vergalhão de aço que saía da calçada e caiu no chão. Com a queda ela teve três dentes da frente arrancados e lesões no supercílio, lábios, testa, nariz, mãos e joelhos. A mulher foi socorrida por um taxista que estava em frente à loja.

Em sua defesa, a empresa afirma que o local onde o vergalhão estava não era na calçada e sim na porta da empresa e por isso não há culpabilidade.

Em sua decisão, a juíza não demonstrou concordância com a requerida. “Não se pode olvidar que o vergalhão de aço retratado nas fotografias encontrava-se na calçada que fica em frente ao portão de entrada e saída de veículos da requerida e não na rua, o que torna mais patente a responsabilidade da ré. Não há como excluir a responsabilidade da requerida pelo evento danoso narrado na inicial, mormente porque foi ocasionado pela existência do vergalhão de aço emergindo da calçada na frente do portão da requerida, não zelando ela pela sua devida conservação”, explicou Edileuza Zorgetti.

A magistrada afirmou ainda que o arbitramento deve se pautar por critérios que não impliquem enriquecimento do lesado, nem ser tão ínfimo que se torne irrisório para o ofensor. Tem que haver desgaste financeiro ao réu para abster-se de praticar atos semelhantes, mas deve ser evitada a pena exacerbada.

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