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AGU confirma que ações sobre registro de sindicatos devem ser analisadas pela Justiça Federal

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações que discutem registros sindicais. De acordo com os advogados da União, esse tema deve ser analisado pela Justiça Federal.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o tema não é inerente à relação de trabalho ou representação sindical e, por isso, é de competência da Justiça Federal.

A ação discutia o registro do Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sinajus). A entidade teve o pedido indeferido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e recorreu à Justiça.

Ao analisar o caso, a 21ª Vara do Distrito Federal acatou os argumentos apresentados pela AGU e concordou que não é de responsabilidade da Justiça do Trabalho julgar pedidos de registro sindical.

A decisão reconheceu que a "jurisprudência sedimentada pela Seção Especializada do Excelso STJ, considerando que tal precedente, além de relativamente recente, foi julgado à luz da EC 45/2004 e o STJ, como dito alhures, é o Tribunal competente para decidir, em última instância, acerca da incompetência entre juízos de primeiro grau, quando suscitado o conflito".

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo Nº 0000626-64.2014.5.10.0021 - 21ª Vara Federal do Distrito Federal.
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