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Sejudh é notificada e deve substituir creme dental do Paraguai disponibilizado a adolescentes

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Por meio de uma notificação expedida na última sexta-feira (15), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça Cível, que atua na Defesa da Criança e do Adolescente, comunicou ao secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, para que promova a substituição do creme dental Freedent, produto importado do Paraguai, disponibilizado aos adolescentes que cumprem medidas de internação no Centro Socioeducativo de Cuiabá. A troca do produto visa manutenção da boa saúde dos menores.

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O MP estabeleceu um prazo de 15 dias úteis para que a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos informe as providências administrativas e judiciais cabíveis perante a empresa ganhadora da licitação para o fornecimento de material de higiene bucal ao Centro Socioeducativo. De acordo com o promotor de Justiça José Antônio Borges Pereira, a notificação baseia-se em parecer técnico elaborado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária. O referido produto apresentou várias inconformidades em relação ao disposto na legislação sanitária vigente.

“Durante inspeção na unidade do Centro socioeducativo, recebemos muitas queixas dos adolescentes, unidade feminina e masculina, quanto a qualidade do creme dental disponibilizado para a higiene bucal. Após constatarmos que o produto era importado do Paraguai, requisitamos informações da Vigilância Sanitária e o parecer técnico enviado ao Ministério Público comprova várias inconformidades”, destacou o promotor de Justiça.

Conforme o parecer da Vigilância Sanitária, a empresa importadora do creme dental Freedent está sediada no município de Bom Jesus dos Perdões, em São Paulo. A empresa já chegou, inclusive, a ser notificada pela Anvisa. “A própria coordenadoria de Vigilância Sanitária em Mato Grosso encaminhou cópia do expediente à Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo para conhecimento e adoção das providências de estilo, haja vista a empresa fornecedora/importadora ser do Estado de São Paulo”, disse o promotor de Justiça.

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