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Notícias / Política de Classe

Governo questiona no STF projeto de Riva que concede isenção de ICMS a oficiais de justiça

De Brasília – Vinícius Tavares

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (20.8) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4276) movida pelo governo de Mato Grosso contra os quatro primeiro artigos da Lei Complementar Estadual 358/09, que isenta de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) os automóveis nacionais adquiridos por oficiais de Justiça do Poder Judiciário, quando tiverem por objetivo a utilização no trabalho.

Na ADI, o governo argumenta que a isenção do ICMS não teria sido previamente autorizada por convênio aprovado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) como prevê o artigo 155, parágrafo 2 da Constituição Federal, segundo a qual as insenções tributárias devem ter deliberação dos Estados e do Distrito Federal.

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A ação foi ajuizada em 2009 pelo então governador Blairo Maggi (PR). Na ocasião, Maggi chegou a vetar a lei, proposta pelo então presidente da Casa, deputado José Geraldo Riva (PSD), mas seu veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.

O governo alega ainda que, ao restringir a isenção de ICMS apenas para os oficiais de Justiça do estado, a norma estaria desrespeitando o principio constitucional da isonomia, consagrado especialmente no artigo 150, II, da Constituição Federal.

Em relação ao mérito, o poder executivo estadual pede a confirmação da cautelar, com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

O ministro Gilmar Mendes, quando esteve no exercício da presidência do Supremo, deferiu o pedido de medida cautelar e suspendeu a eficácia da Lei Complementar Estadual.

A ação tem como relator o ministro Luiz Fux, está na pauta do Supremo e será votada se o presidente do STF, ministro Ricard Lewandowski, assim determinar.
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