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Justiça Federal de Mato Grosso extingue ação popular contra Fifa e Mauro Mendes

Da Redação - Wesley Santiago

 O juiz Marcelo Meireles Lobão extinguiu a ação popular ajuizada contra os representantes da Fifa (Federação Internacional de Futebol) Jerome Valcke e Jose Blatter, o Delegado da Receita Federal em Mato Grosso, João Rosa de Caravellas Neto e o Prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes Ferreira. O documentou - que foi impetrado na Justiça Federal de Mato Grosso - questionava os benefícios fiscais concedidos à entidade na “Copa das Confederações” e “Copa do Mundo”. A decisão foi tomada no último dia 14 de agosto.

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A matéria é regulada pela Lei nº 12.350, de 2010, que já foi contestada no STF (Superior Tribunal Federal) na ação direta de inconstitucionalidade - ADI nº 5030/DF, cujo relator é o Ministro Dias Toffoli. Portanto, de acordo com o juiz: “Não cabe pedir a declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, em ação popular. Isso seria usurpar a competência do STF para o exercício do controle concentrado de constitucionalidade”.

O juiz entendeu que o controle de constitucionalidade de lei, quando este é o pedido principal, somente pode ser feito pelo STF, logo incabível o uso da ação popular para esse fim. “Ante o exposto, Indefiro a inicial, com fulcro no artigo 295, inciso III, e extingo o processo sem resolução de mérito com base no artigo 267, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil”, diz trecho da sentença.

O documento requeria que a Fifa fosse condenada a recolher diversos tributos, entre os quais o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), o PIS/PASEP e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e ainda alega que “não há notícia de recolhimentos das referidas obrigações tributárias pela entidade organizadora do evento “Copa do Mundo de 2014”.
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