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Defensora consegue autorização judicial para casamento de menina com 15 anos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Após o deferimento realizado pelo Juiz João Filho de Almeida Portela, a Defensora Pública da Comarca de Sapezal, Maria Cecília Alves da Cunha, garantiu a concretização do desejo de matrimônio de uma assistida de 15 anos, legalmente representada pelo pai, que já residia com o companheiro.

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O caso chamou a atenção da população local devido a pouca idade da Representante. Conforme a Defensora, a Lei diz que o menor de 16 anos só pode se casar em caso de gravidez ou para evitar imposição de pena e, para contrair matrimônio, necessita de autorização de ambos os pais. No caso em questão, a mãe está desaparecida, mas o pai está de acordo.

“Em que pese a requerente ainda não ter atingido a idade núbil, certo é que já coabita com seu noivo. Trata-se, portanto, de situação peculiar em que a requerente já estabeleceu uma relação matrimonial de fato com o noivo, expressando verdadeiro propósito de comunhão plena de vida, com a consumação fática do casamento, além de contar com a anuência do seu genitor para o enlace matrimonial”, disse Maria Cecília em trecho da ação.

Frente ao exposto, o Magistrado deferiu o pedido da Defensora assinalando que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado, realidade que não pode ser desprezada por singela omissão ou ineficiência legislativa.

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