O JECiv de Pedregulho/SP julgou procedente ação indenizatória por danos morais e materiais contra cinegrafista que não compareceu na cerimônia de casamento para filmá-la.
O profissional confundiu as datas e, alertado, chegou a temp de cobrir parte do evento. Entretanto, o juiz de Direito Luiz Gustavo Giuntini de Rezende ponderou que "a filmagem de um casamento, pela própria natureza do evento, não é uma obrigação que se cumpra parcialmente. Em resumo: ou filma-se o casamento todo, inclusive o "making-of" contratado, ou não se cumpre a finalidade do contrato".
Os danos morais foram fixados em R$ 24.880. O cinegrafista também foi condenado por danos materiais em R$ 111,28, pois o casal pagou pelo contrato.
Processo :
434.01.2012.000416-9