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Justiça determina que prefeitura de Cuiabá nomeie candidata aprovada em concurso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Em decisão do juiz da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, a Prefeitura de Cuiabá terá que nomear, imediatamente, uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de Assistente Técnico Especializado (nível superior). De acordo com a ação, o município tem provido os cargos com contratações precárias da mesma especialidade, deixando de chamar os aprovados no concurso público realizado pela prefeitura em 2012.

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O Edital nº 001/2012/PMC/MT previa 60 vagas, mais cadastro de reserva. Desde a homologação do concurso (10 maio de 2012), 57 candidatos foram nomeados. A impetrante se classificou na posição 68º, compondo o cadastro de reserva. Conforme os autos, dos 57 candidatos nomeados para o cargo, apenas 18 efetivamente tomaram posse, restando “pelo menos, em tese, 42 vagas disponíveis. Portanto, estou convencido de que, no caso sub examine, estão preenchidos os requisitos para o deferimento de vagas disponíveis”.

Para o magistrado, se a administração celebra contratações temporárias para o exercício das mesmas funções para qual a impetrante prestou concurso público, “resta evidenciado que existem vagas, e que o administrador considerou necessário e oportuno o seu preenchimento, mediante aludidas contratações evidentemente precárias, pois em desacordo com a norma constitucional, em que exige a aprovação em concurso público”.

Ele destaca ainda que ficou comprovado nos autos que houve preterição dos candidatos regulamente aprovados no certame a justificar a nomeação da impetrante. “Isto posto, concedo a liminar vindicada, para o fim de determinar ao impetrado que providencie imediatamente a nomeação e posse da impetrante (...)”.

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