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Ex-prefeito é condenado a perda de funções públicas e a ressarcir erário público em R$46,2 mil

Da Redação - Patrícia Neves

O ex-prefeito de São José do Xingu, Vanderlei Luz Aguiar, e as servidoras da Comissão de Licitação, Débora Simone Rocha Faria, Mara Denisia Luz Aguiar, Joselilda Siqueira de Carvalho e Maria Moraes Piagem, a perda da função pública por improbidade administrativa. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT). A decisão é da juíza de Porto Alegre do Norte, Luciene Kelly Marciano.

Ainda conforme a juíza, Vanderlei Luz Aguiar e Débora Simone Rocha Faria, que ainda determinou a Vanderlei e Débora o ressarcimento solidariamente o dano de R$ 46.266,66 causado ao erário. Todos ainda terão de pagar uma multa civil de R$ 5 mil cada um e foram proibidos de receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de três anos.

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A sentença, procedente de ação civil pública, se deu porque os réus dispensaram ilegalmente de concurso público para fim de contratação de assessoria jurídica da advogada Débora Simone Rocha Faria. Ainda segundo trecho da decisão, a prestação da assessoria jurídica ao município de São José do Xingu, acarretou um prejuízo no valor de R$ 46.266,66 aos cofres públicos.

Segundo consta nos autos, “nos termos dos artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, a defesa de causas judiciais ou administrativas, considerados serviços técnicos profissionais especializados, devem ser contratados mediante concurso público. Exceto, em hipótese excepcional descrita no artigo 25, inciso II, da Lei 866/93, quando a contratação dos serviços apresente natureza singular e o profissional tenha notória especialização”.

Defesa

Ainda conforme processo, ao serem notificados os réus alegaram que a declaração de inexigibilidade de licitação ocorreu de acordo com a legalidade. Afirmaram ainda que o autor não teria demonstrado o dano ao erário; que a inexigibilidade decorreria da notória especialização da contratada; e ainda que não teriam conseguido encontrar profissionais disponíveis na região que pudessem prestar o serviço.

Para o Ministério Púbico, os requeridos agiram em conluio e com consciência da ilicitude de suas condutas, o que configura crime de improbidade administrativa e aponta que o contrato e o currículo da advogada contratada evidenciam a generalidade e a falta de especialização dos serviços jurídicos prestados por ela.
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