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Cartorária é afastada por falta de repasses a Fundo de Apoio ao Judiciário por 90 dias

Da Redação - Patrícia Neves

Por decisão do juiz diretor do foro de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, a titular do cartório do 1º Ofício de Cuiabá, Glória Alice Ferreira Bertoli, foi afastada das funções pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 30, em caso de necessidade. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).

Segundo a assessoria, a cartorária assumiu durante depoimento, não houve recolhimento ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris) dos valores devidos referentes aos emolumentos cobrados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012. O montante total atualizado é de R$ R$ 131.649,72 (cento e trinta e um mil seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), de acordo com o Departamento de Controle e Arrecadação do TJMT.

O magistrado determinou que o débito seja quitado no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade e medidas administrativas. Os levantamentos apontaram que o recolhimento deixou de ser feito conforme determina a lei, desde 2004, ano em que a cartorária começou a recolher em juízo.

Ainda segundo a medida, a tabeliã está proibida de ingressar no cartório e seus atos serão considerados nulos de pleno direito, caso sejam praticados durante o afastamento. Conforme a decisão, nesse período, a titular receberá metade da renda líquida da serventia, a outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária. Durante o afastamento, a substituta Reni Aparecida Santos, responderá pela serventia.

Outro Lado


Consta dos autos que, durante o interrogatório, a oficiala confessou que não fez os recolhimentos por dificuldade financeira, que teria solicitado o parcelamento da dívida, pedido que foi indeferido, e que não fez o depósito do valor incontroverso por não ter recebido ordem nesse sentido. Nesse ato o advogado pleiteou a juntada do arquivamento/suspensão do processo administrativo, o qual foi analisado e indeferido por falta de previsão legal. Ao final, foi determinada a remessa de cópia dos autos à Coordenação do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual e para a Coordenação Criminal do Ministério Público.

Procrastinação

No despacho o juiz considerou “vê-se claramente que ela busca incessantemente a procrastinação do pagamento do débito pleiteando um parcelamento, o qual já foi indeferido pela Corregedoria-Geral da Justiça, Conselho da Magistratura e por este Juiz Diretor, em excesso de direito de defesa. Ora, trata-se de um débito do ano de 2012, tendo já transcorrido quase 03 (três) anos do vencimento e a Notária não providenciou a sua regularização, nem sequer o fazendo mediante depósito judicial. Trata-se de simples apropriação do valor sem causa. Em cognição sumária e superficial, vejo elementos de que está ocorrendo apropriação indébita, locupletamento indevido e prejuízo ao erário”.

O magistrado, corregedor natural dos cartórios da Capital, reuniu os procedimentos códigos nº 767437 e 849761. Ambos referem-se a inadimplência do Cartório do 1º Ofício da Capital, o que dinamiza o feito. A sindicância foi instaurada pela Portaria nº 053/2013/DF e visa apurar infração disciplinar e aplicação de sanção administrativa.
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