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Justiça reconhece insalubridade em três frigoríficos do grupo JBS em MT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso reconheceu em uma ação coletiva a condição insalubre nos setores de abate e de desossa nas unidades do JBS S/A em Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Pontes e Lacerda. Juntas, elas empregam 2.870 funcionários. Com a decisão, dada pela juíza Karine Milanese Bessegato, da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste (MT), a empresa será obrigada a pagar o adicional de insalubridade aos que trabalham ou trabalharam nesses locais.

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Para o pagamento dos valores devidos, será considerado o início da vigência do acordo coletivo de trabalho de 2012 ou a data de admissão do empregado, se esta for posterior. O adicional será pago enquanto não for eliminado o agente insalubre.

Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, a atuação do MPT-MT no caso teve início após o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, de Álcool e Refinação de Açúcar e Afins de Cáceres e Região (Sintiaal), autor da ação, pleitear que o MPT acompanhasse o processo na condição de fiscal da lei (custus legis).

Tendo em vista as controvérsias geradas pela perícia técnica designada pela justiça para averiguar as condições ambientais referentes à alegada insalubridade nas três unidades do JBS, a magistrada autorizou, a pedido do MPT e do sindicato, a realização de uma segunda inspeção.

Ao final, a juíza concluiu que os equipamentos utilizados para proteger os trabalhadores das baixas temperaturas eram insuficientes. Além disso, foram identificados ambientes insalubres em razão do calor, como, por exemplo, no setor de abate dos frigoríficos de Pontes e Lacerda e São José dos Quatro Marcos.

Na decisão, foi concedido prazo de 60 dias para a empresa adotar todas as medidas necessárias para neutralizar o agente insalubre calor no setor de abate das unidades de Pontes e Lacerda e São José dos Quatro Marcos e eliminar os riscos decorrentes do agente frio no setor de desossa das unidades de Araputanga, Pontes e Lacerda e São José dos Quatro Marcos.

Em caso de descumprimento das obrigações, a pena de multa é de R$ 50 mil por agente insalubre, unidade e mês da ocorrência.
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