Imprimir

Notícias / Criminal

7ª Câmara do MPF é contrária à medida provisória que altera regime de nomeação do diretor-geral da PF

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

A 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, responsável pela coordenação da atuação do MPF no controle externo da atividade policial e no sistema prisional, emitiu hoje, 7 de novembro, nota técnica a fim de oferecer subsídios e contribuições aos debates parlamentares sobre a Medida Provisória nº 657/2014, que muda o regime de nomeação do diretor-geral da polícia federal. A nota técnica é assinada pelos membros titulares da 7ª Câmara, subprocuradores-gerais da República Mario Luiz Bonsaglia (coordenador), Carlos Frederico Santos e Mônica Nicida Garcia.

Entre os pontos questionados, a 7ª CCR sustenta que a medida provisória permitirá uma quebra de hierarquia, visto que a nomeação do diretor-geral diretamente pelo chefe do Poder Executivo irá retirá-lo da subordinação ao ministro da Justiça, o qual teria diminuída sua autoridade para controlar a Policia Federal, sendo que o presidente da República não terá condições de fazê-lo pessoalmente, diante da vasta gama de suas atribuições. O documento afirma que “a replicação desse modelo para os Estados, do modo como está sendo proposto para o Distrito Federal, ensejará a mesma disparidade entre as polícias civis e militares”.

De acordo com a nota, a MP 657 também criaria um excessivo corporativismo na instituição policial. “A restrição da designação do diretor-geral aos ocupantes do cargo de delegados de classe especial limita em demasia a escolha do Poder Executivo em face do reduzido número de ocupantes desse degrau de carreira”.

Além disso, conforme o entendimento da 7ª Câmara, o texto da MP promove uma “sobrevalorização da atividade jurídica do Delegado de Polícia em detrimento da atividade investigatória, que constitui o fim precípuo da Polícia Federal”, conforme prevê a Constituição. Por fim, a nota da 7ª Câmara expressa posição contrária à aprovação da Medida Provisória 657/2014.

MP 657 - A Medida Provisória garante aos delegados exclusividade para assumir todos os cargos de direção na Polícia Federal – inclusive o mais alto, de diretor-geral -, e exige dos candidatos a delegado da PF comprovada experiência judicial ou policial de três anos. Além disso, a MP prevê que o diretor-geral da PF será indicado pelo presidente da República.

Leia a íntegra da Nota Técnica.
Imprimir