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Taques propõe punição mais rigorosa para crimes relacionados a vandalismo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Os crimes relacionados a atos de vandalismo podem ser tratados com maior rigor, a depender do substitutivo a projeto de lei, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PLS 508/2013 pode ser votado na reunião desta quarta-feira (12), a partir das 10h.

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O texto original foi apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) em dezembro de 2013, poucos meses depois da onda de protestos que varreu o país em resposta à repressão policial a uma passeata contra o aumento das passagens de ônibus em São Paulo.

O relator Pedro Taques solicitou a realização de audiências públicas e apresentou várias emendas, que terminaram por mudar o escopo do projeto. Taques observa em seu relatório que o vandalismo já é tipificado como crime. Além disso, considera que o texto de Armando Monteiro era "demasiadamente amplo". Taques argumenta que, por exemplo, "uma pessoa que participa de uma manifestação social que, por atos de alguns, descamba para o vandalismo, poderia ser considerada agente do crime de vandalismo, mesmo que não tenha nenhuma relação com os vândalos".

O mesmo se daria com quem "incentivasse pela internet a participação de outras pessoas em passeatas legítimas": poderia ser considerado vândalo, caso atos dessa natureza fosse praticados por terceiros nas tais manifestações.

Taques sublinha também a garantia constitucional da livre manifestação de pensamento e de reunião. Como solução, o relator resolver unir a proposta de Armando Monteiro a uma outra, o PLS 451/2013, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que aumenta penas relacionadas ao vandalismo, enumerando circunstâncias agravantes.

Assim, Taques optou por inserir alterações no Código Penal (Decreto Lei 2.848/1940). E termina por incluir como circunstância agravante, no caso de qualquer ilícito penal (artigo 61), "a utilização de máscara, capacete ou qualquer outro utensílio ou expediente destinado a dificultar a identificação do agente". Também foi estabelecido como agravante os crimes de homicídio, lesão corporal e dano a patrimônio público ou privado.
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