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OAB/MT consegue suspender prazos no TRT/MT por inconsistências no PJe

TRT/MT

A pedido da OAB/MT, em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (17 de novembro), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) decidiu suspender para o público externo a contagem dos prazos processuais e regimentais no período de 14 a 20 deste mês nos processos que tramitam via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A medida levou em consideração problemas de performance detectados no sistema e atinge a Segunda Instância, Varas do Trabalho e a Secretaria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos do Tribunal. Contudo, as audiências já designadas para o período estão mantidas, bem como os trabalhos internos.

As inconsistências no PJe já haviam sido detectadas ao longo das últimas semanas, o que motivou as Comissões de Direito do Trabalho e de Direito Eletrônico da OAB/MT a requererem informações acerca do fato junto ao TRT/MT.

Na última sexta-feira (14), uma nota técnica foi emitida pelo tribunal explicando que não houve indisponibilidade ou falha do sistema, mas, sim, crescimento no volume de dados gravados coincidindo com a lentidão; e que “a performance percebida pelos usuários externos tem direta relação com os serviços prestados pela operadora de telefonia contratada, tendo esta a responsabilidade em manter a conexão de internet estável e operacional.”


Confira abaixo a íntegra da portaria:

PORTARIA CONJUNTA TRT SECOR GP N. 009/2014

Suspende, exclusivamente para o público externo, a contagem dos prazos processuais na 2ª Instância, nas Varas do Trabalho e na Secretaria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a reunião realizada nesta data, no Gabinete da Presidência, com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT;
Considerando os problemas de performance detectados no Sistema PJe/JT para os usuários externos;
Considerando que os problemas de performance do Sistema PJe/JT não apresentam óbice aos trabalhos internos;

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

I – Suspender a contagem dos prazos processuais voltados exclusivamente ao público externo dos processos que tramitam no Sistema PJe/JT na 2ª Instância, nas Varas do Trabalho, na Secretaria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos, no período de 14 a 20/11/2014.
II – Aplicar as regras dos §§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (Informatização do Processo Judicial), para os dias de suspensão dos prazos processuais estabelecidos acima.
III – Manter as audiências já designadas e o atendimento ao público para o período em referência;

Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2014 (segunda-feira).

Desembargador EDSON BUENO DE SOUZA
Presidente e Corregedor Regional
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