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Defesa de Bosaipo alega que não há pedido de aposentadoria do conselheiro

Da Redação - Lucas Bólico

A assessoria jurídica do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Humberto Bosaipo negou qualquer movimentação por parte do ex-deputado estadual no sentido de se aposentar da cadeira do TCE.

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Por meio de nota, a defesa de Bosaipo se manifestou sobre a decisão da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti,que acatou pedido do Ministério Público Estadual e determinou ao Tribunal de Contas do Estado que informe, imediatamente, ao Judiciário sobre a existência de procedimento administrativo referente a pedido de aposentadoria do conselheiro Humberto Bosaipo e que suspenda qualquer apreciação nesse sentido. A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira, (24).

Os advogados de Bosaipo garantem que o conselheiro está fora da cidade tratando de problemas de saúde e que “até a presente data não há qualquer processo de aposentadoria em tramite perante o TCE-MT a pedido do conselheiro”. A nota ainda garante que “o assunto será melhor elucidado quando do seu retorno”.

Ao ingressar com a ação, os promotores que integram o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá alegam que o conselheiro responde a processos por ato de improbidade administrativa, ações penais e que inclusive já sofreu condenações que, caso confirmadas, acarretarão a perda do cargo de conselheiro.

Os promotores ainda destacam que existe ação civil pública já sentenciada, com recurso de apelação aguardando julgamento no Tribunal de Justiça, onde foi reconhecida a nulidade do ato que investiu Humberto Melo Bosaipo no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. “Caso mantida a sentença, os efeitos da decisão retroagirão à data da nomeação”, alertaram.

Na decisão liminar, a magistrada destacou que, embora a sentença que reconheceu a nulidade do ato que investiu o requerido no cargo de conselheiro não seja definitiva, não se pode ignorar tal situação. “Ainda que não definitiva, não se pode simplesmente ignorar os efeitos que dela poderão advir, com expressiva probabilidade, atingindo o ato de nomeação no cargo de Conselho do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso desde o seu nascedouro, como se não tivesse existido”, ressaltou.
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