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Defensor garante nomeação de aprovadas em concurso da Prefeitura

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Defensor Público de Cuiabá, Claudio Aparecido Souto, garantiu  a nomeação e posse de duas assistidas da Defensoria Pública no cargo de Enfermeira da Prefeitura Municipal da Capital conforme classificação e aprovação em concurso público realizado em 2012.

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Conforme os autos, embora fossem ofertadas 30 vagas e as assistidas tenham sido classificadas na 97ª e 118ª posição, ambas integram o cadastro reserva do certame, do qual foram empossados apenas 35 aprovados, mesmo com a necessidade de contratação de mais de 260 servidores temporários por parte da Prefeitura para exercer a mesma função, conforme publicações no Portal Transparência do Executivo Municipal.

No Mandado de Segurança o Defensor ainda abriu precedente para os candidatos classificados entre 41º e 119º, caso queiram integrar a lide.

“É inadmissível o fato de que embora ainda hajam 450 aprovados/classificados para o cargo em comento aguardando no cadastro de reserva do citado concurso público realizado pelo Impetrado, estão sendo feitas contratações ilegais e precárias para a ocupação de mesmos cargos públicos, em prejuízo irrefutável aos direitos dos concursados e ofensa ao princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, destacou o Defensor.

Em relação aos demais candidatos aprovados e não convocados para assumir o cargo, o Defensor ressalta que também possuem direito líquido e certo de serem nomeados de acordo com a classificação. “Podendo o pronunciamento judicial ter reflexo na sua situação jurídica e em respeito ao princípio constitucional da segurança das relações jurídicas”.

Frente ao exposto, o Juiz Márcio Aparecido Guedes concedeu a liminar e, por consequência, julgou o processo com resolução de mérito. “O que se comprova dos autos é que houve evidente preterição dos candidatos regularmente aprovados no certame a justificar a nomeação das Impetrantes. Cumpre salientar que o fato das Impetrantes terem sido aprovadas além do limite de vagas inicialmente previstas no edital não afasta o direito de serem nomeadas, porque restou demonstrada a necessidade de preenchimentos de cargos em quantidade igual ou superior à classificação por elas obtidas”, declara o magistrado em trecho da decisão.


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