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Sentença proferida em ação do MPE obriga município a readequar atendimento no CAPS

Da Assessoria/MP-MT

Em 40 dias, o município de Tangará da Serra deve adequar o Centro de Atenção Psicossocial (Caps) – responsável pelo tratamento de pessoas portadoras de transtornos mentais e dependentes químicos - com médicos e demais profissionais capacitados na área de saúde mental, bem como materiais e equipamentos necessários para melhoria da qualidade dos serviços prestados. Essas são algumas das medidas que deverão ser adotadas pelo gestor municipal após o Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, ter ação civil pública julgada procedente pela 4ª Vara de Fazenda Pública do Município.

Na ação, a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva Vieira fundamenta que a precariedade no atendimento prestado pelo Caps do município foi identificado após a própria secretaria municipal de saúde informar ao Ministério Público o aumento de Casas Terapêuticas para tratamento de dependentes químicos na cidade, já que prestariam tal serviço na referida unidade pública. Por diversas vezes, o órgão ministerial tentou firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o poder executivo municipal, mas todas as propostas foram rejeitadas.

Entretanto, nos anos de 2011, 2012 e 2013, vistorias realizadas pelo Escritório Regional de Saúde, a pedido do Ministério Público, constataram que o Caps municipal não atendia requisitos importantes na prestação do serviço. Entre as deficiências, foram apontadas: equipe profissional incompleta - não atendendo a Portaria nº 336/2002 do Ministério da Saúde; espaço inadequado; falta de equipamentos; ausência de Projeto Terapêutico Global e infraestrutura precária para o desenvolvimento de atividades com os pacientes.

Apesar de ter sido implantado em 2006, seis anos após sua instalação, a unidade de tratamento não possuía sequer licença sanitária expedida pela Vigilância Sanitária. No ano de 2013, após a vistoria solicitada pelo Ministério Público, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) também realizou visita técnica e detectou as mesmas irregularidades já constatadas. Na oportunidade, a SES notificou o poder público para atender as recomendações do relatório, no prazo de 40 dias, sob pena de suspensão de recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde.

Na sentença, a magistrada Elza Yara Ribeiro Sales Sansão define ser “inconcebível que o Poder Público disponibilize um centro para tratamento de transtornos mentais e que, por ingerência e má administração, não possa, efetivamente, atender a população local oferecendo a terapêutica de que necessitam, diante da ausência de equipe adequada, de projetos terapêuticos, de local apropriado para funcionamento”.

A juíza criticou ainda o fato do município com relevante número populacional, com quase 100 mil habitantes – de acordo com dados do IBGE -, não possuir um CAPS AD, o qual tem uma abrangência maior quanto aos transtornos relacionados à saúde mental, e estar limitado a instalação apenas do CAPS I, local apropriado para tratamento de menor complexidade, sob o argumento de ausência de profissional médico psiquiatra.

“Verbas para a contratação, sabe-se que existe, sendo necessário, entretanto, um esforço conjunto tanto do município como dos profissionais já atuantes no centro, a fim de que possam ser sanadas as irregularidades existentes”, frisou a magistrada na decisão proferida no dia 27 de novembro.
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