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Promotora afirma que novo CP prejudica Lei Maria da Penha

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

A coordenadora das Promotorias de Justiça do Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Cuiabá e presidente da Comissão Permanente de Promotores de Justiça que atuam nesta área, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, expressou sua opinião em entrevista a respeito das principais mudanças previstas pela Comissão Temporária de Reforma do Código Penal no Senado Federal.

Entre os pontos destacados pela promotora, a redução da pena máxima prevista para os crimes de violência doméstica é a principal mudança que irá prejudicar o funcionamento das promotorias de Justiça que combatem a violência contra a mulher.

“O texto original do PLS 236 [reforma do Código Penal] significa um retrocesso imenso, que a sociedade e, sobretudo as mulheres não podem aceitar de forma alguma, pois a Lei Maria da Penha, instrumento de luta contra a violência doméstica contra as mulheres em nosso país está completamente ameaçada”, afirma a promotora que foi convidada pelo senador Magno Malta para auxiliar a comissão que elabora o novo código penal.

Emendas

Lindinalva ressalta que foi apresentada emenda para continuar no CP a lesão leve qualificada pela violência doméstica. A sugestão repete o artigo 44 da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e rebate a proposta atual que, além de não estabelecer a lesão qualificada pela violência doméstica, ainda diminui a pena máxima de três para um ano e altera o prazo prescricional atual de oito para apenas quatro anos.

O PLS prevê o fim da Lei das Contravenções Penais e a partir disso, a promotora afirmou que
“sugerimos por emenda a tipificação da agressão física que não deixe vestígios e não configure crime mais grave, hoje definido como vias de fato. (...) O tipo penal foi suprimido do projeto e deve ser inserido com nova redação, uma vez que se trata de ação muito comum praticada principalmente contra mulheres em situação de violência doméstica, pois algumas agressões absolutamente perniciosas e doloridas atingem determinadas partes do corpo que não deixam marcas”.

Outra questão destacada pela promotora é a sugestão dada para que aumente a pena prevista no § 2º do art. 121 do CP em casos de homicídio contra crianças e idosos, e sejam inclusos também adolescentes, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência doméstica e familiar e pessoas vulneráveis como um, com autonomia reduzida e que necessitem de uma maior e mais eficaz proteção Estatal.

Com informações da assessoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

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