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Justiça impede remoção da Ponte de Ferro para construção do VLT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Governo do Estado de Mato Grosso está proibido de retirar as estruturas da Ponte de Ferro sobre o Rio Coxipó, bem como dar continuidade as obras da marginal de acesso entre as avenidas Beira Rio e Fernando Corrêa, até que se obtenha a prévia anuência da Secretaria Municipal de Cultura (SEC). A liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). A ponte daria lugar ao modal do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT).

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Consultado acerca da ação, O Estado deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação. Em caso de descumprimento da decisão foi fixada multa diária no valor de R$ 5.000,00. O problema da possível retirada das estruturas está na falta de análise técnica da obra para que se preservem as características arquitetônicas e históricas do local.

A Ponte de Ferro foi tombada como legado histórico em 1984 pelo Estado, e recentemente consumiu recursos importantes e significativos para sua restauração. O Município de Cuiabá também promoveu seu tombamento no mesmo ano, o que faz aumentar a sua importância cultural.


Na decisão, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada de Meio Ambiente, ressaltou que “a Constituição Federal reconhece o patrimônio cultural brasileiro em suas diversas formas (material e imaterial) e impõe ao Poder Público, sua promoção e proteção, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.

Segundo o magistrado “a Secopa estaria tomando as devidas precauções para retirada, adequado armazenamento e posterior reinstalação do monumento. Todavia, pelo que consta, até o momento não há qualquer projeto ou licitação para realização dessas atividades”, verificou.
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