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Notícias / Eleitoral

Juiz concede liminar e impede que site publique notícia de 3 candidatos de Cáceres

Da Redação - Jonas da Silva

O juiz eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, concedeu liminar parcial e determinou a proibição de o site Jornal Oeste (www.jornaloeste.com.br) divulgar qualquer matéria sobre os três candidatos a prefeito do município (Leonardo Albuquerque - PSD; Francis Maris Cruz - PMDB; e Edson Penha Mendes, o Edinho - PT).

O magistrado acolheu preventivamente na decisão provisória uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pela assessoria jurídica da coligação "O futuro começa agora", da  campanha do concorrente Leonardo, em que argumenta que o site tem feito reportagens que denigrem a imagem da Coligação O futuro começa agora', bem como há veiculação de "propaganda eleitoral positiva do candidato Francis Maris", contrária à legislação eleitoral.

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"Determino ao Jornal Oeste que se abstenha, a partir de sua notificação, de veicular qualquer matéria referente aos candidatos ao pleito majoritário municipal, ressalvando que tal proibição refere-se a todos os candidatos",descreve o juiz em sua decisão.

O Ministério Público opinou pela abertura da investigação para investigar abuso de poder econômico e uso indevido de veículo de comunicação.

A decisão do juiz foi feita dias antes do debate entre os candidatos no município, que ocorre nesta terça-feira (4).

Site

O empresário e jornalista Gonzaga Jr, proprietário do site "Jornal Oeste", afirma que não foi notificado ainda sobre a determinação do juiz. "É inconstitucional e é injusto porque outros jornais da cidade fazem mesma coisa e só o meu foi punido", ressalva sobre a decisão.

"A decisão foi para probir notícia de campanha. É um atentado, do artigo 220 da Constituição Federal, contra a liberdade de imprensa. Isso certamente vai ser constestado judicilamente", afirma. "Isso que aconteceu é um atentado à liberdade de imprensa". O jornalista e empresário diz que a decisão do magistrado é grave porque foi "em forma de liminar, que não permitiu ao 'Jornal Oeste' se defender, não permitiu ampla defesa e o contraditório".
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