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Parecer reitera argumentos contra lei estadual que permite venda de bebida em estádios

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou, nessa segunda-feira, 15 de dezembro, parecer reiterando os argumentos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5112), de sua autoria, contra a Lei 12.959/2014, da Bahia, que autoriza e regulamenta a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas estaduais. O parecer é pelo conhecimento e procedência do pedido feito na ADI.

Segundo Janot, a lei estadual fere a competência legislativa reservada à União e excede os limites da competência estadual para legislar sobre consumo e desporto. Ele explica que a lei afronta os direitos fundamentais à segurança e à proteção do consumidor e o princípio da proporcionalidade por expor a integridade dos torcedores-consumidores a riscos e dificultar a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos e a repressão a eles.
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