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Advocacia-Geral vai à Justiça e evita paralisação nos aeroportos do país

AGU

A atuação de advogados da União e procuradores evitou, na Justiça, a paralisação das atividades nos aeroportos brasileiros e o comprometimento dos serviços essenciais prestados por aeroviários e aeronautas. A Advocacia-Geral da União (AGU) precisou interferir na questão, após ser notificada pelos órgãos da aviação civil que os trabalhadores planejavam greve e movimentos, a partir do dia 22/12, que iriam interferir no deslocamento aéreo de milhares (atrasos e cancelamentos de voos) de pessoas no período de festas.

Os advogados públicos explicaram que os órgãos públicos acionaram a AGU relatando que a Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil e os Sindicatos Nacionais dos Aeroviários e Aeronautas convocaram toda a categoria, a partir desta segunda-feira (22/12) para decidir se aceitam o acordo patronal ou se iniciam movimentos paredistas em todo o país, devido a questões trabalhistas.

Como os serviços prestados nos aeroportos são considerados essenciais por lei, a AGU ajuizou ação, explicando que as paralisações podem causar prejuízos irreversíveis a população que utiliza a malha viária, principalmente por este ser um período de grande movimento, e também à própria economia do país.

A AGU destacou que a deficiência na prestação do serviço aéreo, em decorrência de ameaças de piquetes, operações padrão, greves e demais ações afronta a legislação do setor, que impõe a necessidade de prestação do serviço (Lei nº 8.987/95), e também a regulamentação da Anac. Além disso, os advogados públicos defenderam que a Lei de Greve (nº 7.783/89) prevê que o direito de greve não pode afetar a prestação de serviços considerados essenciais, como é o caso do transporte coletivo.

Decisão

A Seção Judiciária do Distrito Federal chegou a indeferir o pedido dos advogados, alegando incompetência da Justiça Federal para julgar a questão, tendo em vista que a demanda envolvia questões trabalhistas. A AGU levou a questão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reforçando que o caso ultrapassa tal entendimento, já que se trata de serviços essenciais e que não podem sofrer paralisações.

O TRF1 concordou com os argumentos da Advocacia-Geral e determinou que a federação e sindicatos associados sejam proibidos de promover qualquer ação organizada que intefira na rotina e atividades dos aeroportos, assegurando o transporte aéreo de passagerios em todo o país. "Não se nega àquelas categorias o direito à greve, porém seus pleitos não podem ser exercidos em prejuízo a continuidade do serviço público", diz um trecho da decisão.

Atuaram no caso, a Procuradoria-Geral da União, a Procuradoria-Geral Federa, a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Aviação Civil e a Assessoria Jurídica da Secretaria de Aviação Civil.

Agravo de Instrumento nº 0069630-90.2014.4.01.0000 - TRF1.
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