Imprimir

Notícias / Trabalhista

Advocacia-Geral afasta responsabilidade da União em processo trabalhista movido contra empresa terceirizada

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a responsabilidade da Administração Pública Federal em indenizar um ex-funcionário de empresa terceirizada que prestava serviços ao Ministério do Planejamento. Os advogados comprovaram que o Poder Executivo não pode interferir na relação trabalhista de terceirizados.

O autor sustentou que estava configurada a chamada "responsabilidade subsidiária" da União na disputa, por considerar que a Administração Federal teria alguma interferência no contrato entre empresa e funcionário sendo, portanto, obrigada a arcar com parte de uma eventual indenização. Essa medida, segundo ele, estaria prevista na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para afastar a alegação, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), lembrou que de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal o dispositivo pode ser aplicado somente se for comprovada culpa da Administração na fiscalização do contrato, o que não foi apontado no caso.

O argumento da AGU foi seguido pela 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, que afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Federal no caso. "Na inicial, o reclamante nada relata sobre conduta culposa da União", destacou a sentença.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 491-15.2014.5.10.0001 - 1ª Vara do Trabalho de Brasília.
Imprimir