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AGU afasta no STJ indenização de R$ 20 trilhões cobrada pela Mendes Júnior

Agência STJ

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta quinta-feira (18/12) decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentando a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) de pagar indenização trilionária à Mendes Júnior. Os ministros seguiram o relator do caso, Sérgio Kukina, e reconheceram que não deveria ser aceito o recurso da construtora contra sentença do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que já havia entendido, em 2010, que a estatal nada deve à empreiteira.

A Mendes Júnior foi contratada pela Chesf na década de 1980 para construir a Usina Hidrelétrica de Itaparica, em Pernambuco. A construtora alega que precisou realizar empréstimos bancários para concluir a obra por causa de atrasos nos repasses da verba direcionada para o empreendimento e passou a cobrar, na Justiça, a devolução do valor supostamente captado junto ao sistema financeiro, corrigido pelos mesmos juros praticados pelo mercado. Atualizado de acordo com os critérios solicitados pela empreiteira, o montante chegaria a R$ 20 trilhões, mais de quatro vezes o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

O principal argumento utilizado pela AGU para pedir que o recurso não fosse conhecido, de que fazê-lo violaria a Súmula 7 do próprio STJ, foi também a tese mais expressada pelos ministros em seus votos para justificar a rejeição ao pedido da Mendes Júnior. Os magistrados observaram que em nenhum momento ficou provado que a empresa realmente executou a operação financeira que afirma ter feito. Além disso, verificar se isso ocorreu exigiria apurar novamente as provas do caso, procedimento vedado pela súmula criada para reservar à Corte o papel de verificar violações mais abrangentes das leis e deixar para os tribunais inferiores a responsabilidade de analisar detalhes de fatos e documentos.

Outro argumento da construtora, o de que o relator da ação no TRF5 estaria impedido de julgar o caso porque teria parentes atuando como advogados de defesa da empreiteira, também foi rejeitado pelos ministros do STJ. Os integrantes da Primeira Turma ressaltaram que a Mendes Júnior não apresentou qualquer questionamento ao fato na época, conforme já havia apontado a AGU, e que o desembargador do TRF5 esclareceu, durante o julgamento naquele tribunal, que os familiares não haviam tido qualquer participação no processo.

"Foi o julgamento que a gente esperava e o resultado não poderia ser outro, porque o processo estava muito bem fundamentado em favor da União e da Chesf e não havia argumento que pudesse reverter a decisão do TRF5", comemorou Francisco Valle Brum, coordenador de Atuação nos Tribunais Superiores do Departamento de Serviço Público (DSP) da Procuradoria-Geral da União (PGU).

Para o advogado público, que fez a sustentação oral da União quando o processo começou a ser julgado pelo STJ, no começo do mês, a forma contundente como o recurso da Mendes Júnior foi rejeitado pelo tribunal é um indicativo de que o recurso da construtora já apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) também tem poucas chances de prosperar. E deixa pouca margem para a empreiteira tentar reverter a sentença do próprio STJ. "Em tese, formalmente, pode subir o recurso extraordinário da decisão de hoje para o Supremo, mas o não conhecimento do recurso no STJ faz com que seja muito difícil reverter essa decisão, porque não há como comprovar que houve violação de alguma norma constitucional nesse acórdão de hoje", concluiu Francisco Brum.

O DSP é uma unidade da PGU, órgão da AGU.

Ref.: RESP 1.485.802/PE - STJ
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