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TCE dá desconto de 50% em multas por atraso no envio de documentos

Da Redação - Flávia Borges

Os gestores multados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelo atraso ou não envio de informações e documentos ao órgão têm até o dia 10 de janeiro para usufruir do desconto de 50% no valor a pagar, conforme detalha a resolução normativa nº 25/2014, antes da instauração de processo de representação de natureza interna. 

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O objetivo é simplificar e dar celeridade aos processos, especialmente aqueles que se referem a irregularidades pertinentes a multas atreladas ao atraso de envio de informações.

De acordo com a assessoria do TCE, o envio de documentos e informações é feito por meio físico ou informatizado em datas previamente estabelecidas e de conhecimento dos gestores públicos.

O prazo para recolhimento da multas, referentes ao não envio e/ou envio atrasado na remessa de informações e documentos ao TCE-MT, geradas pelo fiscalizado no endereço eletrônico do Tribunal de Contas (www.tce.mt.gov.br), antes da instauração de Representação de Natureza Interna, será de 30 dias corridos, contados da data de emissão do boleto.

A mudança também busca a economicidade administrativa dos processos eliminando, nos casos em que o fiscalizado reconheça antecipadamente a inadimplência, o processo de representação. A multa será recolhida com o benefício de desconto de 50% do valor original, não existindo previsão de parcelamento para essa modalidade de boleto. Realizado o recolhimento da multa por meio de boleto bancário, o responsável fica desobrigado da comprovação do respectivo recolhimento.
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