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Justiça condena ex-entregador a pagar R$ 2 mil à empresa

Da Redação - Flávia Borges

Um ex-entregador de água e gás terá que pagar R$ 2 mil a título de danos morais e materiais à distribuidora para a qual trabalhava, no norte do estado.

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O trabalhador ingressou na Justiça solicitando o pagamento de direitos referentes ao período em que foi entregador da empresa, entre 2010 a 2014, tendo registro em carteira somente a partir de julho de 2011.

A empresa, porém, alegou que o trabalhador teria se apropriado do pagamento de 12 botijões de gás. A acusação foi comprovada com a apresentação de notas assinadas pelo ex-empregado se passando por clientes da empresa, além de depoimentos de testemunhas, que confirmaram a fraude.

Conforme a assessoria de imprensa, no início da ação, o ex-empregado afirmou ter remuneração superior aos registros de pagamento, solicitando assim a retificação de valores pagos na Carteira de Trabalho, nulidade do aviso prévio e adicional de periculosidade por transporte de produto inflamável (botijão de gás).

A empresa, no entanto, apresentou pedido de reconvenção além de recibos de acerto com o trabalhador enquanto esteve sem registro em CTPS, anexando recibo de quitação das verbas trabalhistas do período e documentos de aviso prévio. Todos assinados pelo ex-entregador com salário inferior ao informado no processo judicial.

Ao decidir sobre o pedido de reconvenção, a juíza Tatiana Pitombo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sinop, analisou os documentos apresentados pela empresa e, após perícia grafotécnica, ficou comprovada a falsificação da assinatura das notas pelo ex-empregado, gerando prejuízo de R$ 696 e perda de clientes por quebra de confiança na empresa.

Segundo a magistrada, “não há dúvidas que a pessoa jurídica também pode ser vítima, conforme entendimento que já foi pacificado pelo C. STJ, por meio de súmula (“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”). No caso em exame, tal possibilidade fica ainda mais evidente pelo fato da ré se tratar de empresária individual”.
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