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Justiça determina pagamento de R$ 1,1 milhão à trabalhadora vítima de LER

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Justiça do trabalho determinou o pagamento de R$ 1,1 milhão para uma ex-funcionária do ramo de telefonia em Mato Grosso. A decisão, deferida na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, liberou o pagamento após comprovação que a requerente contraiu LER/DORT em serviço em decorrência de esforço repetitivo.

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A companhia telefônica foi condenada a pagar aproximadamente 172 mil reais de danos morais, mais 100 mil de danos estéticos, pensão mensal no valor do salário recebido pela trabalhadora à época (aproximadamente 4 mil reais por mês), a partir de agosto de 2008, bem como lucros cessantes de prejuízos tidos pela trabalhadora de pouco mais de R$ 3 mil. São estes valores que, atualizados pela unidade de Contadoria do Tribunal em 2014 e acrescidos de juros devidos, resultaram nos R$ 1,1 mi liberados pela Justiça recentemente.

O valor é fruto da condenação por danos moral, material e estético, decorrentes da incapacidade para o trabalho adquirida pela trabalhadora após atuar por sete anos como analista de logística.

O processo tramitava na Justiça trabalhista desde 2007. Em 2008, o juiz da Vara, Bruno Weiler, proferiu sentença favorável à ex-empregada, decisão que foi em sua maior parte confirmada pelo TRT de Mato Grosso em 2009, após julgamento de Recurso Ordinário interposto pela empresa. Desde então, as partes aguardavam o julgamento de um Agravo de Instrumento pelo Tribunal Superior do Trabalho, ocorrido no ano passado.

Com o trânsito em julgado da decisão, a 6ª Vara da Capital deu início ao processo de execução, com o cálculo e atualização dos valores a que a trabalhadora tem direito.

Segundo a trabalhadora, ela atuou como analista de logística para a empresa entre os anos de 1998 a 2005, sendo dispensada após um período de afastamento pelo INSS, decorrentes de fortes dores no punho esquerdo. Por meio de uma liminar, acabou reintegrada ao serviço 15 dias após o fato.

Na ação ajuizada em 2007, na qual pedia a condenação por danos moral, material e estético, a ex-empregada contou que foi submetida a condições de trabalho que lhe exigiam esforço repetitivo e lhe impingiam pressão psicológica. As práticas acarretaram doença de ordem ocupacional, como LER/DORT, e problemas psíquicos.A empresa de telefonia acabou condenada, entre outras coisas, por não atuar de forma a prevenir ou não contribuir com o agravamento da doença.
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