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Retrospectiva: em fevereiro, STF abriu ano judiciário com processos de repercussão nacional

Agência STF

Dois casos de grande repercussão nacional foram destaques em fevereiro do ano passado no Supremo Tribunal Federal (STF). No início do mês, o ministro Marco Aurélio determinou o fim do segredo de justiça na tramitação do Inquérito (INQ) 3815, relativo à investigação de supostas irregularidades no Metrô de São Paulo, e determinou o desmembramento do processo, para que sejam julgadas no STF apenas as autoridades com foro por prerrogativa de função. Já no final de fevereiro, o Plenário analisou embargos infringentes apresentados na Ação Penal (AP) 470 e, por maioria de votos, absolveu oito réus que haviam sido condenados pelo crime de quadrilha.

Veja abaixo, em ordem cronológica, os principais destaques do Supremo em fevereiro de 2014.

Metrô de SP

Em uma decisão de grande repercussão, o ministro Marco Aurélio determinou, em 4 de fevereiro, o fim do segredo de justiça na tramitação do Inquérito (INQ) 3815, relativo à investigação de licitações da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Determinou ainda o desmembramento do processo, para que sejam julgadas no STF apenas as autoridades com foro por prerrogativa de função.

Servidores não concursados

O ingresso no serviço público sem concurso é um tema recorrente no Supremo. Em 5 de fevereiro, ao analisar mais um desses casos, o Plenário declarou a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Acre, que permitiu a efetivação, em quadros em extinção, de mais de 11 mil servidores contratados sem concurso público naquele estado, até 31/12/94.

Condenação de deputado

A questão do foro por prerrogativa de função também é constantemente debatida no STF. Em 6 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 634, declarou a validade do julgamento do suplente de deputado federal Valdivino José de Oliveira pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), mas não dos atos posteriores, como os recursos (embargos de declaração). Quando o julgamento foi iniciado, o réu não era deputado federal, o que fazia do TJDFT o tribunal competente para processá-lo e julgá-lo.

Agravamento da pena

Não incide a agravante de motivo torpe, na dosimetria da pena, em crime de natureza culposa. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do STF ao conceder, em 11 de fevereiro, a sargento do Exército, a ordem no Habeas Corpus (HC) 120165 a fim retirar o agravamento de um quarto da pena-base imposta pelo crime de homicídio culposo.

Sede do CNJ

Em 12 de fevereiro, o então presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, anunciou a assinatura de termo de cessão de uso com a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) de um imóvel para acomodar os gabinetes dos conselheiros do CNJ. Somente as sessões plenárias do conselho continuarão sendo realizadas nas dependências do Supremo.

Selo de IPI

Dentre os temas tributários, no dia 12 de fevereiro, o Supremo considerou incompatível com a Constituição Federal norma acerca de cobrança do selo de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre bebidas alcoólicas. A decisão foi tomada em um recurso de uma fabricante de bebidas do Paraná, em que se questiona regra estabelecida pelo fisco federal que atribui o custo da rotulagem ao contribuinte.

Desmembramento de inquéritos

O desmembramento do processo será regra geral quando houver corréus sem prerrogativa de foro no STF. Esse entendimento foi adotado pelo Supremo em 13 de fevereiro ao negar provimento a recurso interposto contra o desmembramento do Inquérito (INQ) 3515, contra o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) pela suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e corrupção passiva.

Vice-presidente da Guiné Equatorial

No dia 17 de fevereiro, o ministro Teori Zavascki indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 120818, em que o vice-presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Nguema Obiang Mangue, pretendia impedir a expedição de pedido de prisão preventiva para fins de extradição. O pedido de extradição foi feito pela França, onde ele é acusado de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e abuso de confiança. O relator do HC argumentou que o pedido de prisão preventiva formulado pelo governo francês ao Ministério da Justiça não representa constrangimento ilegal ao direito de locomoção de Obiang Mangue.

Nomeação de magistrados

Outra decisão do ministro Teori Zavascki, em 18 de fevereiro, foi rejeitar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 311, na qual três entidades de representação de juízes pediam que fosse determinado à presidente da República que passasse a exercer a competência de escolha e nomeação de membros dos tribunais de segunda instância da União e dos tribunais superiores no prazo máximo de 20 dias. O relator indeferiu a petição inicial ao considerar inadequada a escolha da ADPF para o objetivo pretendido.

Concurso público

É constitucional a utilização da regra de barreira em concursos públicos. A decisão foi tomada pelo STF no dia 19 de fevereiro ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 635739, com repercussão geral, interposto pelo Estado de Alagoas contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-AL), que declarou a inconstitucionalidade de norma de edital que previa a eliminação de candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima suficiente para aprovação, não foi incluído entre os candidatos correspondentes ao dobro do número de vagas oferecidas. O entendimento do STF deve ser aplicado em casos análogos que estavam sobrestados em outros tribunais.

Relatórios do BNDES

No dia 25 de fevereiro, o então vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, garantiu que o jornal “Folha de S. Paulo” tivesse acesso aos relatórios de análise, elaborados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para a concessão de empréstimo e financiamento de valor igual ou superior a R$ 100 milhões. O banco alegava que existem dados protegidos pelo sigilo bancário, imposto por lei às instituições financeiras, mas o relator destacou que “a negativa generalizada de fornecimento dos referidos relatórios, mesmo com relação às partes que não contenham informações abrangidas pelos sigilos fiscal e bancário, atentaria, sem sombra de dúvida, contra o direito à informação e a liberdade de imprensa”.

AP 470

Ao julgar embargos infringentes na Ação Penal (AP) 470, o STF, por maioria dos votos, absolveu, em 27 de fevereiro, oito réus que haviam sido condenados pelo crime de quadrilha: Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Ao votar pela absolvição do crime de quadrilha, a ministra Rosa Weber destacou que “há diferença marcante entre pessoas que se associam para cometer crimes e pessoas que se associam com finalidade outra, mas que no âmbito dessa associação cometem crimes. No primeiro caso, é crime de quadrilha. No segundo, há crimes praticados no concurso de agentes, como é a situação dos autos, na minha compreensão”.
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