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TJ determina que médicos garantam 100% das atividades em emergência

Da Redação - Flávia Borges

A desembargadora Maria Helena Póvoas acatou o pedido de reconsideração feito pela Prefeitura de Cuiabá e determinou que os médicos da rede pública municipal garantam o atendimento e funcionamento de 100% das atividades nos serviços emergenciais (Pronto-Atendimento e UTIs) e a manutenção de no mínimo 60% da capacidade de atendimento/funcionamento nas demais áreas durante a paralisação da categoria nesta quarta-feira (21). 

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O procurador-geral do município, Rogério Gallo, pediu que fosse declarada a ilegalidade do movimento articulado pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso ou que fosse elevado o percentual de médicos no desempenho de suas funções para 80% nos dias 21 e 26 de janeiro e 3 de fevereiro.

Gallo argumenta que as negociações estão em andamento e a prefeitura vem cumprindo em sua a totalidade o que foi acordado com a categoria.

"Enquanto há negociação não pode fazer greve. E, no caso, a prefeitura está em mesa de negociação com o sindicato perante a Central de Conciliação, o que torna as paralisações sem razão. Convidamos o sindicato para retomar os trabalhos e prosseguir com as negociações. Devemos sempre pensar na população que precisa da saúde pública", conclama o procurador geral.

Na semana passada a prefeitura havia entrado com Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve. Ela foi interposta, inicialmente, no Plantão Judiciário, tendo sido deferida parcialmente pela desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, para que fosse mantido o percentual de atendimento de 30% do seu efetivo.

Na decisão, a desembargadora Maria Helena Póvoas informa ainda que, em caso de descumprimento da ordem, a paralisação será considerada ilegal, com multa diária no montante de R$ 10 mil.
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