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Juíza nega recurso e mantém suspensa pensão vitalícia a ex-governadores

Da Redação - Flávia Borges

A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, negou o recurso interposto por Osvaldo Sobrinho, que já ocupou o Palácio Paiaguás, que pedia a suspensão da liminar que proíbe o pagamento da pensão vitalícia a 18 ex-governadores de Mato Grosso. 

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Conforme a decisão, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário da Justiça Eletrônico, são réus Frederico Campos, Júlio Campos, Carlos Bezerra, Edison Freitas de Oliveira, Jayme Campos, José Garcia Neto, José Fragelli, José Márcio Panoff de Lacerda, Rogério Salles, Moisés Feltrim, Osvaldo Sobrinho, Pedro Pedrossian, Shirley Gomes Viana, Hélia Valle de Arruda, Clio Marques Pires, Thelma de Oliveira, Cândida Farias e Darcy Miranda de Barros.

Cada ex-governador recebia R$ 16,8 mil por mês até que o benefício fosse suspenso com base num pedido do Ministério Público Estadual.

“Recebo os recursos de apelação interpostos às fls. 1157/1167; 1.247; 1.275; 1.311/1.312 e 1.342/1.344, apenas no efeito devolutivo, pois não verifico a ocorrência de irreversibilidade da medida ou mesmo fundado receio de dano irreparável suficiente para justificar o efeito suspensivo que, nas ações civis públicas, é exceção, haja vista a aplicação apenas subsidiária do Código de Processo Civil. A antecipação da tutela na sentença é medida juridicamente possível, bem como o depósito dos valores em juízo possibilitará a sua reversão imediata aos requeridos caso a sentença seja modificada.Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões, no prazo legal”, diz a magistrada.
 
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