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Subsídio do PGR deve ser referência para reajuste a membros do MP

Assessoria de Comunicação Social/Conselho Nacional do Ministério Público

O conselheiro Esdras Dantas de Souza, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deferiu liminar no dia 16 de janeiro para determinar aos procuradores-gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais que adotem, imediatamente, o valor do subsídio do procurador-geral da República como referência para fins de pagamento do referido auxílio aos membros do MP, extensivo aos inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da Constituição Federal.

O pedido foi feito pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) visando à alteração da Resolução CNMP n.º 09/2006, para o acréscimo de disposição expressa quanto ao valor mínimo a ser pago a título de subsídio aos membros do Ministério Público.

Na ação, a CONAMP buscou a antecipação dos efeitos da citada alteração, nos mesmos moldes do que foi concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de modo a se garantir a isonomia entre a Magistratura e o Ministério Público e evitar decisões conflitantes entre os respectivos Conselhos Nacionais.

Processo: Pedido de Providências 1770/2014-83.
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